BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL

Em 20 de maio de 2021, a 1ª Vara Cível da Comarca de Vinhedo, Estado de São Paulo, reconheceu a impenhorabilidade de bem de família oferecido em garantia de empréstimo contraído por terceiros junto ao Bradesco.

Para a advogada Emanuelle de La Noce Fernandes, sócia do escritório LFH, que tutelou o processo em questão, a conquista é mais do especial, já que “a decisão protege o direito à moradia, que é de inquestionável relevância social e consagra o princípio da dignidade humana, que são princípios da constituição federal”.

No caso, os proprietários ofereceram o imóvel, em que moram, em garantia de dívida contraída por pessoa jurídica, da qual os filhos deles foram sócios.

Na sentença, o juiz entendeu que, por se tratar de dívida que não serviu para beneficiar diretamente a família, no caso, aos proprietários do imóvel, não poderá ser exigida dos garantidores, daí o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel.

Em face da decisão ainda caberá recurso, mas tal conquista em primeira instância já é celebrada pela equipe do LFH, nesta sexta-feira.